Período destinado à campanha eleitoral se inicia nesta quinta-feira (27.02). Eleições ocorrem no dia 03 de março.
Campo Grande (MS) – A Secretaria de Estado de Educação (SED) torna pública, nesta quinta-feira (27.02), a relação de candidatos para o Processo Eleitoral de Dirigentes em 258 unidades escolares da Rede Estadual de Ensino (REE). A partir desta data, será iniciado o período voltado para a campanha eleitoral, que seguirá até o dia 02 de março. As eleições serão realizadas no dia seguinte: 03.03.
Consulte a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), n. 10.091, sobre a Instrução Normativa do processo, presente nas páginas 13 a 18.
A campanha eleitoral ocorrerá no período de 27 de fevereiro a 2 de março de 2020. O descumprimento do prazo estipulado e das regras para a campanha, poderá ser objeto de denúncia, que será analisada pela Comissão Escolar, sendo que, se comprovado fato e autoria, acarretará a nulidade da inscrição e a retirada do candidato do processo eletivo. Candidatos devem ficar atentos às vedações da campanha eleitoral, que estão na Instrução Normativa, presente no DOE.
Para apresentação das propostas de gestão, os candidatos à função de Diretor e de Diretor Adjunto deverão seguir as orientações também previstas no edital. A Comissão Escolar promoverá, no dia 28 de fevereiro de 2020, em todos os turnos de funcionamento da unidade escolar, uma assembleia geral com a participação dos candidatos, para apresentação à comunidade escolar das propostas, respeitados os horários de início.
Serão disponibilizados até 20 (vinte) minutos para cada candidato realizar a apresentação da proposta de gestão escolar.
Eleição
A eleição dos dirigentes escolares será realizada no dia 3 de março de 2020, com início às 8 horas e término às 21 horas. Ocorrerá por meio de cédulas de papel, conforme modelos disponíveis no Portal de Sistemas da SED, devendo cada votante indicar, em cédula própria, por meio de manifestação pessoal e secreta, uma chapa ou candidato individual.
Votantes
Poderão votar: os servidores efetivos que estejam lotados e em exercício na unidade escolar, excetuando aqueles que, na data da eleição, estejam em gozo de licença sindical e aqueles que, até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da eleição, tenham gozado licença de qualquer natureza, superior a 90 (noventa) dias, ressalvada a licença gestante; estudantes matriculados e frequentes, a partir do 8º ano; pai, mãe ou representante legal dos alunos menores de 18 (dezoito) anos, sendo que apenas 1 (um) destes exercerá o direito de voto, independentemente do número de filhos ou de representados.
A Comissão Escolar, deverá providenciar a lista de votantes, por segmento, no dia 2 de março de 2020, e disponibilizá-la para o Presidente da mesa receptora, no dia da eleição.
Resultado
Concluída a apuração, Comissão Escolar deverá disponibilizar, por meio do Sistema de Apuração de Eleições (SAE) da Secretaria de Estado de Educação, no endereço eletrônico http://sae. sistemas.sed.ms.gov.br, em 4 de março de 2020, a Ata do Resultado Final, indicando a chapa ou candidato eleito.
Será designada para a função de Diretor, e de Diretor Adjunto, a chapa mais votada e, no caso de candidatura individual, o candidato mais votado para mandato de 4 (quatro) anos.
Publicado por: Vinícius Espíndola
Publicado por: ftorres